Em solidariedade aos grupos de proteção animal da capital ecológica do Brasil, publico esta nota que recebi por e-mail:
|
NOTA DE REPÚDIO Vimos por meio deste, tornar público nosso repúdio à fala do presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, na abertura do “Encontro sobre Políticas de Conservação e Gestão da Fauna”, que ocorreu no dia 09 de março de 2010 no auditório Paraná do Hotel Paraná Suíte, Centro – Curitiba. Em sua fala o Presidente do IAP, numa postura arrogante e provocativa, disse que “…defender cachorro e gato não é defender o meio ambiente”. Isto, muito provavelmente, pelo fato de entidades ambientalistas que têm em sua base de atuação a defesa dos Direitos Animais e Ambientais estarem questionando o órgão ambiental pelas ações de captura e abate de Javalis no Parque Estadual de Vila Velha, região dos Campos Gerais, sem a realização prévia de estudos a respeito da situação no local, os quais poderiam apontar para ações técnicas pautadas numa ética biocêntrica. Os órgãos ambientais tem autorizado Clubes de Caça para realizarem o abate de animais capturados com a finalidade de reduzir a sua população. Essa prática é inaceitável quando se coloca a VIDA em primeiro lugar. Além disso, autorizar Clubes de Caça seria uma forma de autorizar a caça em nosso Estado e a caça, sabe-se bem, é a exteriorização do prazer pelo abate. O presidente do IAP, neste momento, desconsidera que animais domésticos, assim como os silvestres e exóticos, fazem parte da fauna brasileira, a qual é protegida pelas leis em nosso país: (grifo nosso) - Lei 9605/98 – conhecida como Lei de Crimes Ambientais: Artigo 32: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal. - Constituição Federal Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Parágrafo 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Portanto, cabe a toda entidade ambientalista envidar todos seus esforços objetivando soluções que contemplem a proteção à vida de qualquer animal, incluídos aí – como determinado pela legislação de abrangência nacional – os domésticos e os tão “indesejáveis” exóticos “invasores” e não, como o Sr. Burko pretende, apenas os silvestres. Quando o foco está na vida conserva-se a biodiversidade de forma ética. Atuar com atitudes “eivadas de sentimentalismo”, conforme também fala do presidente do IAP no evento supra-citado, deveria, ao contrário, ser considerado uma prática virtuosa numa sociedade em crise, já tão enojada de tantas práticas oportunistas e desprovidas de senso legal e/ou ético, que sofre hoje as consequências de ações pautadas em concepções naturalistas de meio ambiente. Tais concepções ignoram que toda e qualquer definição de “meio ambiente” parte das relações diretas e indiretas de cada indivíduo com o seu entorno, seja ele urbano, rural ou natural. Muitas entidades brasileiras de defesa dos Direitos Animais e Ambientais, a exemplo das que têm questionado as políticas de extermínio de animais para fins de redução de população, independente da espécie, têm ampliado suas frentes de atuação reconhecendo que a origem de toda esta problemática está no modelo hegemônico de produção e consumo, que deve ser repensado e fundamentado em princípios éticos e de cidadania planetária. Os animais, sejam eles domésticos, silvestres ou exóticos, são vítimas, e não vilões deste modelo humano, e portanto, necessitam de comprometimento de toda a sociedade para a reivindicação de políticas públicas que busquem a resolução efetiva dos problemas ambientais contemplando a defesa dos Direitos Animais. Curitiba, 11 de março de 2.010. FÓRUM DE DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE CURITIBA E REGIÃO – FDDA CURITIBA GRUPO FAUNA – PONTA GROSSA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ECOFORÇA – JAGUAPITÃ/CURITIBA |
